quarta-feira, 12 de maio de 2010

Observatório da Realidade - Expropriação por utilidade pública

Terrenos Expropriados em Sines começam a ser devolvidos aos proprietários - in Jornal "Público"

No dia 9 de Fevereiro de 2005, o STA proferiu um acórdão final que veio modificar toda a jurisprudência até aqui prevalecente nas decisões relativas às expropriações efectuadas pelo Estado.

Com efeito, o processo 30.256, viu reconhecido o direito de reversão de tês prédios rústicos, que foram expropriados a uma família, pelo Gabinete da Área de Sines (GAS) em 1974 e 1975. O principal derrotado com esta decisão foi o ex Primeiro-Ministro Cavaco Silva, a quem o STA anulou um despacho que indeferia o pedido a reclamar a reversão dos três pédios rústicos.

Curiosamente, os recursos contenciosos que foram sendo apresentados pela dita família, na sequência do despacho de indeferimento imposto pelo ex Primeiro-Ministro, não foram inicialmente aceites pelo STA.
Durante vários anos, constituiu jurisprudência pacífica do STA que os actos de transmissão para terceiros dos imóveis expropriados impediam o direito de reversão. Mas, um acórdão desta instância judicial de 1 de Novembro de 1996 ordena a suspensão do despacho do antigo Primeiro-Ministro Cavaco Silva, e no dia 2 de Fevereiro de 2005 decidiu pelo exercicio do direito de reversão e consequentemente anulou o despacho do senhor Primeiro-Ministro, de 22 de Outubro de 1991, que tinha indeferido o pedido de reversão.


Tatiana Marinho Castanheira - sub-turma 3

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