sábado, 22 de maio de 2010

Tribunal impede atribuição de indemnização a clientes do BPP

O Tribunal Administrativo de Lisboa intimou o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) a abster-se, provisoriamente, da realização de qualquer transferência bancária ou pagamento aos clientes do BPP, anunciou esta sexta-feira a comissão diretiva desta organização.



O SII refere, em comunicado ao mercado, que foi notificado deste despacho judicial, na quinta feira, e que "está, assim, por ordem judicial, impedido de efetuar o pagamento de quaisquer indemnizações aos clientes do BPP".

A decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decorre de providências cautelares interposta pela Associação Portuguesa de Bancos e várias entidades bancária no sentido de impedir o SII de "qualquer ato tendente à contração de crédito para compensar os investidores lesados em resultado da situação patrimonial do Banco Privado Português".

Em meados deste mês, o SII tinha determinado que os clientes do BPP iriam receber os pagamentos apesar da existência de providências cautelares por "reconhecer a existência de grave prejuízo para o interesse público".

Este pagamento, disse então o SII, em comunicado, "seria feito mediante um financiamento que foi pedido ao Fundo de Garantia de Depósitos ou, caso este não pudesse ser executado, mediante outro financiamento alternativo a contrair pelo SII".

O SII refere, em comunicado ao mercado, que foi notificado deste despacho judicial, na quinta feira, e que "está, assim, por ordem judicial, impedido de efetuar o pagamento de quaisquer indemnizações aos clientes do BPP".

O porta-voz dos clientes do BPP lamentou entraves que estão ao ser colocados ao pagamento de indemnizaçõesAlém de lamentar os entraves o porta-voz dos clientes BPP afirmou que o Governo deveria ter acautelado os potenciais problemas. Durval Padrão reagia assim ao anúncio feito esta sexta-feira pelo Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) de que está impedido, provisoriamente, de efetuar o pagamento de quaisquer indemnizações aos clientes do BPP, na sequência de providências cautelares interpostas pela Associação Portuguesa de Bancos e por várias instituições bancárias.

"A informação que nós tínhamos relativamente ao SII era que a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tinha ultrapassado a situação, porque tinha invocado o interesse público e iria por isso proceder ao pagamento (das indemnizações). Essa era a informação que tínhamos até à semana passada", declarou à Lusa.

"O que seria normal é que, se o Governo avançou com uma solução, todos os potenciais problemas que podiam surgir durante a implementação desta solução estivessem resolvidos", criticou. Durval Padrão adiantou que chegou a perguntar ao ministério das Finanças se não existiria entrave por parte dos bancos e que o Governo respondeu que "não era previsível". "Agora estão a surgir montes de problemas e não estão a conseguir pagar aos clientes", afirmou o porta-voz, acrescentando que esta solução "está inquinada" e "começa a pôr em causa todo o processo". "As pessoas foram empurradas para esta solução no pressuposto de que iriam receber as indemnizações a que tinham direito, via Fundo de Garantia de Depósitos ou via SII. Mas o que estamos a assistir é que não estão a conseguir pagar aos clientes, nem de uma maneira, nem de outra", sublinhou. SII tem 5 dias para contestar decisão judicial que congela pagamento aos clientes O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) irá contestar dentro do prazo legal de cinco dias a decisão anunciada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, que impede a realização de qualquer transferência bancária ou pagamento aos clientes do BPP.

"O SII apresentará ao Tribunal, dentro dos prazos legais, o pedido de levantamento desta providência provisória, (...) em que são requerentes o BCP SA e o Banco ActivoBank", lê-se no comunicado emitido esta sexta-feira pela comissão diretiva do SII. Paralelamente, o SII foi ainda citado, na mesma data, de novo pedido de providência cautelar colocada pelas mesmas duas instituições que visa a intimação para que a entidade se abstenha de "qualquer ato tendente à contração de crédito para compensar os investidores lesados em resultado da situação patrimonial do Banco Privado Português", que também será contestado pelo SII dentro dos prazos legais.

Conforme revelou em comunicado o SII "neste processo os requerentes pediram o decretamento provisório da referida providência, o qual foi indeferido". O SII recebeu um terceiro pedido de providência cautelar, que requer igualmente a intimação do SII para se abster de praticar qualquer ato tendente a contração de crédito para compensar os investidores lesados em resultado da situação de insuficiência patrimonial do BPP.

"Foi ainda requerido o decretamento provisório desta providência, tendo o Juiz determinado a audição do SII para esse efeito, no prazo de 48 horas", anunciou."O SII, além de responder a essa audição, apresentará também, dentro dos prazos legais, a sua oposição a esta providência cautelar", que foi apresentada pela APB e pela generalidade das instituições financeiras portuguesas, sobretudo, ligadas à banca de investimento.

Sem comentários:

Enviar um comentário