terça-feira, 11 de maio de 2010

“Sistema de indemnização ignora tribunal e paga a clientes do BPP


"Sistema alega interesse público para contrariar providência cautelar da banca.

O pagamento do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) aos clientes do BPP vai prosseguir de imediato, apesar de a banca ter interposto em tribunal uma providência cautelar para travar o processo. Segundo um comunicado divulgado ontem à noite pelo SII, o sistema defende existir "grave prejuízo para o interesse público no diferimento da execução dos actos e procedimentos fixados" no regime do SII "quanto ao accionamento ocasionado pelo Banco Privado Português". Como tal, a comissão directiva da entidade decidiu "determinar que essa execução prossiga".
Na base da decisão está o artigo 128º, nº 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, que permite ignorar os efeitos de uma providência cautelar quando o "interesse público" - da prossecução do processo - seja superior ao dano causado pela sua suspensão.
Assim, vão prosseguir "a prática de todas as operações materiais que permitam a identificação dos titulares elegíveis de créditos a indemnizações do SII e o apuramento dos respectivos montantes", bem como "o pagamento das indemnizações que vierem então a ser apuradas". Este pagamento "será feito mediante o financiamento que foi pedido ao Fundo de Garantia de Depósitos ou, caso este financiamento não possa ser executado, mediante outro financiamento alternativo a contrair pelo SII", explica o comunicado. O SII pode, legalmente, recorrer a empréstimos bancários, caso disso tenha necessidade.”

Tiago Freire - 11.05.2010 (Diário Económico)