sexta-feira, 21 de maio de 2010

Observatório da realidade: Tribunal adia indemnização aos clientes dos produtos de investimento do BPP

O Tribunal Administrativo de Lisboa intimou o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) a abster-se, provisoriamente, da realização de qualquer transferência bancária ou pagamento aos clientes do BPP, anunciou hoje a comissão directiva desta organização.


O SII refere, em comunicado ao mercado, que foi notificado ontem deste despacho judicial, e que “está, assim, por ordem judicial, impedido de efectuar o pagamento de quaisquer indemnizações aos clientes do BPP”.

A decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decorre de providências cautelares interposta pela Associação Portuguesa de Bancos e várias entidades bancária no sentido de impedir o SII de “qualquer acto tendente à contracção de crédito para compensar os investidores lesados em resultado da situação patrimonial do Banco Privado Português”.

Em meados deste mês, o SII tinha determinado que os clientes do BPP iriam receber os pagamentos apesar da existência de providências cautelares, por “reconhecer a existência de grave prejuízo para o interesse público”.

Este pagamento, disse então o SII, em comunicado, seria feito mediante um financiamento que foi pedido ao Fundo de Garantia de Depósitos ou, caso este não pudesse ser executado, mediante outro financiamento alternativo a contrair pelo SII”.


21.05.2010

www.economia.publico.pt

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