O SII refere, em comunicado ao mercado, que foi notificado ontem deste despacho judicial, e que “está, assim, por ordem judicial, impedido de efectuar o pagamento de quaisquer indemnizações aos clientes do BPP”.
A decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decorre de providências cautelares interposta pela Associação Portuguesa de Bancos e várias entidades bancária no sentido de impedir o SII de “qualquer acto tendente à contracção de crédito para compensar os investidores lesados em resultado da situação patrimonial do Banco Privado Português”.
Em meados deste mês, o SII tinha determinado que os clientes do BPP iriam receber os pagamentos apesar da existência de providências cautelares, por “reconhecer a existência de grave prejuízo para o interesse público”.
Este pagamento, disse então o SII, em comunicado, seria feito mediante um financiamento que foi pedido ao Fundo de Garantia de Depósitos ou, caso este não pudesse ser executado, mediante outro financiamento alternativo a contrair pelo SII”.
21.05.2010
www.economia.publico.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário